
Texto estabelece periodicidade mínima para os exames, conforme a orientação médica; precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
O projeto de lei 4.269 de 2025 assegura a realização periódica de exames laboratoriais para o acompanhamento de pessoas com diabetes no Sistema Único de Saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece periodicidade mínima para os exames, conforme a orientação médica, e abrange também o acompanhamento de doenças crônicas associadas, como excesso de gordura no sangue (dislipidemia) e problemas renais crônicos.
A hemoglobina glicada permite avaliar o controle da glicose no sangue ao longo dos meses. Já o perfil lipídico auxilia na identificação de alterações relacionadas ao colesterol e ao risco cardiovascular. Os exames de função renal ajudam a monitorar possíveis problemas nos rins, que podem estar associados ao diabetes.
“A realização periódica dos exames viabiliza a otimização das decisões clínicas, promove a melhoria dos cuidados e dos desfechos e reduz os riscos de agravos e complicações”, disse a autora da proposta, deputada Iza Arruda (MDB-PE).
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 3 de novembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
























