

A diretoria da Agepen (Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário) está travando uma batalha com o juiz corregedor dos
presídios Albino Coimbra Neto. O motivo é o afastamento da direção do CPAIG
(Centro Penal Agroindustrial da Gameleira) do policial penal Ricardo Teixeira
de Brito. Ele foi retirado do cargo pela agência no dia 23 de julho, 3 dias após
a fuga de 3 presos do centro penal, mas o magistrado decidiu mantê-lo no posto.
A Agepen recorreu e conseguiu reverter a decisão.
De acordo com o portal Campo Grande News, o imbróglio
entre a agência e o titular da 2ª VEP (Vara de Execução Penal), que também é
juiz corregedor dos presídios de Campo Grande, começou em 28 de julho de 2026,
quando Coimbra anulou as portarias que trocaram Ricardo de função na Agepen.
Já no dia 6 de agosto, o juiz da 2ª Seção Cível do TJMS
(Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Fábio Possik Salamene, acolheu o
pedido liminar em mandado de segurança da Agepen para a manutenção do
afastamento, entendendo que o Poder Judiciário não pode interferir na gestão de
pessoal e na escolha de ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo.
O caso teve início após a evasão dos internos Ítalo de
Moraes, Bruno Araújo da Silva e Thiago Pereira Costa, ocorrida na madrugada de
20 de julho no presídio de regime semiaberto. Logo após o fato, o
diretor-presidente da Agepen, Rodrigo Rossi Maiorchini, assinou a dispensa do
policial penal Ricardo Teixeira de Brito da direção da Gameleira e sua
transferência para o Patronato Penitenciário.
Para Salamene, “a atuação jurisdicional é de
controle, não de administração. Em outras palavras, ao Poder Judiciário compete
verificar a compatibilidade do ato administrativo com o ordenamento jurídico.
Como regra, não lhe cabe substituir a vontade legitimamente manifestada pelo
administrador por outra que considere mais adequada.”
Entretanto, ainda em julho, o juiz corregedor entendeu
que “o contexto revela, de forma cabal, que não houve demora ou
inadequação na informação da evasão ocorrida, pois, no mesmo dia e, no máximo,
no dia seguinte, todas as partes necessárias já haviam sido noticiadas a
respeito da fuga”, sustentou.
Anulação
Ao instaurar pedido de providências para apurar a fuga, o
juiz corregedor apontou que o ato da Agepen teve claro caráter punitivo
camuflado sob a justificativa de “ato discricionário”.
Para a Corregedoria dos Presídios, a remoção do gestor
sem a prévia instauração de PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) pela
Corregedoria da própria Agepen configurou vício de motivação, desvio de
finalidade e violação ao devido processo legal.
“Se um dos objetivos alegados da ‘dispensa’ era
resguardar a ‘imagem funcional do servidor’ e o interesse público, pergunta-se:
o que foi feito com relação aos policiais penais que efetivamente estavam de
plantão na madrugada da ocorrência?”, questionou o magistrado na decisão
de 28 de julho.
A checagem do juízo constatou que a equipe de policiais
de plantão continuou trabalhando normalmente na Gameleira, enquanto apenas o
diretor foi penalizado sem direito à defesa.
Reprodução
A apuração da 2ª VEP apontou ainda que não teria havido
omissão ou atraso por parte da direção do presídio na comunicação da fuga às
forças policiais. Assim que tomou conhecimento do fato na manhã do dia 20, o
então diretor acionou a Diretoria de Operações, a Gerência de Inteligência, o
Batalhão de Choque da PM, o Garras (Delegacia Especializada de Repressão a
Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros) e a própria Justiça. As informações
integradas resultaram na recaptura de Ítalo dois dias após a fuga e na
reapresentação de Thiago.
Na decisão, o juiz corregedor elogiou a gestão da
Gameleira, destacando que a unidade abriga mais de mil detentos trabalhando
interna e externamente, somando mais de 150 mil dias de trabalho prisional no
último ano. Com a identificação da ilegalidade, o magistrado determinou o
retorno imediato de Ricardo à direção da Gameleira e acionou o Gacep (Grupo de
Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial) do Ministério
Público para apuração de eventuais irregularidades funcionais.
Reversão
Por outro lado, o juiz Salamene entende que “o poder
de fiscalização conferido ao Juízo da Execução Penal não se confunde com poder
de direção do sistema penitenciário” e que “a invalidação de atos
administrativos de gestão de pessoal e a determinação de recondução de servidor
ao exercício de função de direção, ao menos nesta fase processual, suscitam
dúvida relevante quanto aos limites objetivos desse procedimento.”
Por fim, definiu que a decisão de Coimbra transcende os
interesses funcionais do então diretor e atinge a própria Agepen, o que
pressupõe “a preservação do estado jurídico anterior até o julgamento
definitivo da impetração”.
























