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Quarta-feira, Julho 1, 2026
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Defensoria de MS consegue suspender leilão de imóvel de assistida por débitos de IPTU

  • Assessoria/Defensoria Pública MS

Foto: Divulgação/GovernoMS
Foto: Divulgação/GovernoMS

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu a suspensão do leilão de um imóvel com débitos de IPTU em Ivinhema. A ação de embargos de terceiro destacou a violação ao princípio da confiança administrativa e a configuração de preço vil, tendo em vista a arrematação da casa em quantia abaixo do valor de mercado.

A assistida adquiriu o imóvel em 2014 e, mesmo com a realização da escritura pública de compra e venda, nunca levou o documento a registro em cartório. Por haver débitos pendentes de IPTU, o Município ingressou com execução fiscal, porém, em nome da antiga proprietária. Por desconhecer a execução, o imóvel da assistida foi objeto de penhora e, posteriormente, levado a leilão.

O defensor público André Santelli Antunes, titular da 2ª Defensoria Pública de Ivinhema, explica que após descobrir que a casa estava indo a leilão, a assistida compareceu ao setor de tributação municipal e recebeu a guia de pagamento integral da dívida tributária. Ocorre que após efetuar o pagamento do valor em aberto, descobriu que na mesma data, o imóvel havia sido arrematado pelo valor de R$ 48 mil.

Na tentativa de reverter a situação, tendo em vista, que ainda não havia sido expedida a carta de arrematação, documento que torna o ato definitivo, o defensor ingressou com embargos de terceiro, pleiteando a invalidação do leilão, alegando que o imóvel não poderia ter sido leiloado, eis que foi entregue guia de pagamento à assistida e, ainda, porque o valor da arrematação ocorreu em valor muito abaixo do valor de mercado, contrariando o art. 891 do Código de Processo Civil, o que configura preço vil.

“É clara a violação ao princípio da confiança administrativa, pois a assistida procurou o setor de tributações e o responsável pelo atendimento lhe conferiu uma guia para quitação integral do imposto atrelado ao imóvel, o que gerou uma expectativa legítima e fundada que, em havendo pagamento, o imóvel não seria mais leiloado. Além disso, muito embora tenha sido fixado preço de avaliação em R$ 80 mil, é certo que o valor está defasado, já que a avaliação se deu em julho de 2019”, destacou.