
Presidentes do Executivo e do Legislativo têm 10 dias para apresentar plano de responsabilidades para destinação dos recursos públicos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta 4ª feira (29.jul.2026) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), apresentem em 10 dias um plano de responsabilidades para destinação de emendas parlamentares. Leia a íntegra (PDF – 209 kB).
Segundo o ministro, a proposta deverá incluir “a identificação dos agentes envolvidos em todas as etapas do ciclo da despesa custeada com recursos provenientes de emendas parlamentares, especificando as atribuições e responsabilidades correspondentes a cada fase da execução”.
Dino afirmou que o plano deve alcançar “a existência da responsabilidade do parlamentar autor da indicação da ‘emenda individual’, com a definição impositiva de destinatários e objetos”.
O ministro também determinou que sejam colhidos no prazo de 5 dias as manifestações da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.
O QUE DIZ O MINISTRO
Dino argumentou que “o emprego do dinheiro público subordina-se a critérios regrados pela Constituição Federal, compondo o devido processo constitucional orçamentário” e que “indicar uma ‘emenda PIX’ não é o mesmo que ‘passar um Pix’ para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”.
Ao defender ampliar a responsabilidade dos congressistas sobre as emendas, o magistrado também afirmou que “o dever de prestar contas recai sobre todos aqueles que, de algum modo, administram ou assumem responsabilidade pela gestão e aplicação de recursos públicos”.
A decisão foi tomada dentro da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.995, que questiona a constitucionalidade do atual regime de emendas impositivas.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e pede a equiparação das responsabilidades do congressista que indica emendas impositivas às dos ordenadores de despesas, como prefeitos e governadores. Leia a íntegra (PDF – 374 kB).
O partido alega que “o parlamentar indica o beneficiário, define a finalidade, determina o valor e, muitas vezes, estabelece o CNPJ da entidade que receberá os recursos”, porém não precisa prestar uma série de esclarecimentos, além de não ser responsabilizado “se o recurso for desviado, mal aplicado ou apropriado irregularmente”.
























