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Quinta-feira, Junho 25, 2026
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Justiça mantém condenação de estudante de Dourados que chamou adversário de “macaco” em jogo

Jogos internos de universidade, onde o crime ocorreu, em 2023 (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por
unanimidade, rejeitou o recurso da defesa e manteve a condenação de um
acadêmico de agronomia por racismo mediante injúria no contexto de atividade desportiva. O
crime foi cometido durante uma partida de basquete em uma universidade privada
de Dourados

A ação contra o autor foi apresentada pelo promotor de
Justiça João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados.

“Hoje é dia da consciência negra. Toda e qualquer ação
que combata o racismo e lute por igualdade é importante, em especial nesse dia
simbólico”, disse o promotor, nesta quinta-feira (20).

O episódio ocorreu em 15 de maio de 2023, durante jogo
das Olimpíadas Internas de uma universidade privada. Conforme registrado no
boletim de ocorrência e confirmado por testemunhas presenciais, o atleta vítima
— estudante de odontologia — interveio para evitar uma briga entre jogadores
quando foi empurrado e chamado de “macaco, filho da p.” pelo autor.

A injúria gerou forte comoção entre os presentes, tendo o
atleta denunciado o caso aos árbitros e posteriormente à polícia.

O relator destacou que as testemunhas ouvidas em juízo
confirmaram de forma firme e coerente a expressão injuriosa. O árbitro
responsável pela partida relatou ter expulsado o agressor tão logo soube da
acusação e observou comportamento provocativo do jogador após deixar a quadra.

A Justiça considerou que a palavra “macaco” foi utilizada
com animus injuriandi, ofendendo diretamente a dignidade da vítima por motivo
racial. A versão apresentada pela vítima foi coerente, firme e corroborada por
testemunhas presenciais, o que legitima a condenação.

O contexto esportivo configura hipótese de aumento de
pena, conforme o art. 20-A da Lei nº 7.716/89, que trata de atos praticados em
ambiente de descontração, recreação ou diversão. A indenização por danos morais
fixada em R$ 8 mil deve ser mantida, pois o dano é in re ipsa, decorrente
automaticamente da prática discriminatória.

A decisão enfatiza ainda a obrigação do Poder Judiciário
de aplicar a perspectiva racial prevista no Protocolo para Julgamento com
Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando
compromissos constitucionais e internacionais do Brasil no enfrentamento ao
racismo.

Com a decisão do TJMS, a condenação do universitário
permanece em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto,
substituída por penas restritivas de direitos, além de 13 dias-multa e
indenização por dano moral.