

O Ministério Público Estadual deu parecer favorável à suspensão do aumento de 1.185% na contribuição do cônjuge pela Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul). A manifestação ocorreu na ação protocolada pelo Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis), que pede o cancelamento do aumento de R$ 35 para R$ 450 pelo plano de saúde.
Na petição protocolada nesta segunda-feira (13), o promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior destacou que os estudos atuariais para embasar o reajuste só foram realizados após o Conselho de Administração aprovar o aumento de 1.185%. O mesmo ocorreu com o laudo da empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia.
“A probabilidade do direito também é reforçada pela
própria cronologia dos fatos. O reajuste foi deliberado em 12 de maio de 2026,
ao passo que os laudos técnicos externos posteriormente juntados pela requerida
são datados de 1º e 16 de junho de 2026. Há, portanto, dúvida objetiva sobre a
existência de motivação técnica contemporânea e suficiente no momento da
deliberação, especialmente porque a medida produziu alteração expressiva,
imediata e concentrada sobre subgrupo específico de beneficiários”, ponderou.
“O perigo de dano é evidente”, alertou Júnior. “A
elevação imediata da contribuição de R$ 35,00 para R$ 450,00 pode provocar
inadimplência involuntária, exclusão de dependentes, suspensão de cobertura e
interrupção de tratamentos médicos, com risco direto à assistência à saúde das
famílias dos policiais civis substituídos pelo sindicato autor”, ressaltou.
“Também há risco de dano coletivo, pois a medida pode
produzir exclusões em massa antes que o Poder Judiciário disponha de
informações técnicas suficientes para aferir a validade do reajuste”, pontuou.
“Por isso, neste momento, a providência mais adequada não
é declarar, ainda que provisoriamente, a nulidade do reajuste, mas suspender
sua exigibilidade e preservar a cobertura assistencial dos de pendentes
cônjuges/conviventes até ulterior deliberação judicial, mantendo-se o pagamento
do valor anteriormente exigido ou de outro valor provisório que o Juízo entenda
incontroverso e adequado”, manifestou-se.
Ofício à ANS e auditoria independente
“No presente caso, a questão formal exige cautela, não se
podendo afirmar, em cognição sumária, ausência absoluta de competência do
Conselho de Administração para deliberar sobre contribuições fixas, uma vez que
há nos autos notícia de alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral
Extraordinária, pela qual teria sido atribuída ao referido órgão competência
para deliberar sobre reajuste das contribuições fixas por usuário, por faixa
etária e teto de contribuição”, afirmou, sobre o aumento aprovado sem aval da assembleia
geral.
“Nessa perspectiva, o ponto juridicamente sensível não é
apenas saber se o Conselho de Administração possuía competência genérica para
reajustar contribuições fixas, mas se a deliberação concreta extrapolou os
limites da delegação estatutária aprovada pela Assembleia Geral, especialmente
ao superar, na prática, modelo anteriormente submetido à deliberação coletiva,
com estrutura contributiva mais ampla”, destacou.
“Isso não significa que a CASSEMS esteja impedida de
reajustar contribuições. Também não se ignora que os dados técnicos
apresentados indicam possível desequilíbrio relevante. A sustentabilidade
econômico-financeira da entidade é elemento legítimo e necessário,
especialmente em regime de autogestão, no qual a continuidade da assistência
depende do equilíbrio do sistema coletivo”, ponderou.
“Entretanto, a sustentabilidade do plano não autoriza,
por si só, majoração abrupta, concentrada e potencialmente excludente, sem
demonstração suficiente, transparente e independente de sua necessidade,
proporcionalidade, adequação regulatória e compatibilidade estatutária”,
ressaltou Gevair Ferreira Lima Júnior.
O promotor pede que a Justiça peça a manifestação da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre a legalidade do reajuste de
1.185%, da situação da Cassems e de outras informações.
Também pede que a Cassems apresente os estudos realizados
antes da reunião do Conselho de Administração que embasaram a decisão de elevar
o valor da contribuição dos cônjuges de R$ 35 para R$ 450. Também pede que
auditoria independente, informações sobre receita e despesas dos cônjuges e da
situação do plano de saúde de forma geral.
A decisão de liminar será do juiz Eduardo Lacerda
Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A
medida poderá contemplar 42 mil cônjuges.



























