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Quinta-feira, Julho 16, 2026
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O que é a Lei da Reciprocidade, que Brasil disse que usará contra EUA

Governo Lula chamou novo tarifaço anunciado por Trump de “marco lastimável”; norma permite elevar tarifas, adotar cotas ou suspender concessões

O governo brasileiro informou na madrugada desta 5ª feira (16.jul.2026) que pretende usar a Lei da Reciprocidade Econômica contra o novo tarifaço anunciado pela gestão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump (Partido Republicano), contra o Brasil.

O USTR (Escritório do Representante Comercial dos EUA) confirmou na noite de 4ª feira (15.jul) que aplicará uma tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros exportados para o país. A medida foi justificada alegando práticas como favorecimento ao Pix, acesso ao mercado de etanol e problemas relacionados à corrupção e desmatamento. Entra em vigor em 22 de julho.

Em nota, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chamou a decisão de “marco lastimável”. Declarou ainda que iniciará os trâmites para acionar a Lei de Reciprocidade, aprovada em abril de 2025 pelo Congresso, junto à OMC (Organização Mundial do Comércio).

Em julho do ano passado, Lula assinou o decreto que regulamentou a Lei da Reciprocidade, em resposta à tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros imposta por Trump na ocasião. Eis a íntegra do decreto (PDF – 131 kB).

O QUE É A LEI DA RECIPROCIDADE

A Lei da Reciprocidade “estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.

O texto determina que as contramedidas devem ser proporcionais ao prejuízo, ou seja, o governo não pode exagerar na resposta.

Segundo o texto, a lei pode ser aplicada em 3 circunstâncias:

  • quando países ou blocos econômicos “interferirem nas decisões legítimas e soberanas do Brasil, tentando forçar a mudança, adoção ou cancelamento de atos, ou práticas nacionais por meio de ameaças, ou imposição de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos”;
  • “violarem acordos comerciais firmados com o Brasil, ou negarem, anularem ou prejudicarem os benefícios desses acordos”;
  • “aplicarem exigências ambientais unilaterais mais rigorosas que as normas, padrões e parâmetros já adotados pelo Brasil”.

O decreto estabelece 2 caminhos para a aplicação da reciprocidade:

  • ordinário – rito para situações não urgentes, que serão encaminhados à Camex (Câmara de Comércio Exterior), vinculada ao Ministério da Previdência e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Esses casos terão a realização de consultas públicas;
  • expresso – rito para casos em que a aplicação de medidas é mais urgente, a serem avaliados pelo comitê interministerial, composto por integrantes dos ministérios da Indústria e Comércio; da Fazenda; das Relações Exteriores; e da Casa Civil.

O Brasil pode adotar medidas como:

  • elevar tarifas de importação sobre bens e serviços do país que adotou a medida considerada prejudicial;
  • restringir importações de determinados produtos ou serviços, por meio de cotas, limitações ou outras barreiras comerciais;
  • suspender concessões comerciais previstas em acordos internacionais, deixando de conceder determinados benefícios tarifários ou preferências comerciais;
  • suspender obrigações relacionadas a propriedade intelectual, como parte das obrigações assumidas pelo Brasil em acordos internacionais;
  • suspender outras obrigações previstas em acordos comerciais, desde que a medida seja compatível com a lei e observados os critérios de proporcionalidade.

Ainda segundo o decreto, o país alvo de medidas recíprocas deve ser comunicado por canais diplomáticos diretos antes de elas se concretizarem, a fim de evitar retaliação e para manter o diálogo.

Antes do anúncio oficial do novo tarifaço, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na 3ª feira (14.jul) que o governo brasileiro poderia adotar a reciprocidade caso os EUA confirmassem a imposição.

O ministro também não descartou a edição de uma medida provisória para reduzir os impactos das tarifas sobre empresas brasileiras e preservar a atividade econômica. Afirmou que a “linha de base” é mitigar os efeitos do que classificou como um ataque à economia brasileira.

Durigan também disse que o governo pretende trabalhar com uma lista de exceção maior e que agirá com “muita cautela” para avaliar o impacto real que as tarifas trarão aos empresários antes de formalizar a MP.