
Impulsionamento de conteúdos será proibido a partir de 6ª feira (23.out); publicações orgânicas continuam permitidas
Termina nesta 5ª feira (22.out.2026) o prazo para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet. A restrição faz parte do calendário do Tribunal Superior Eleitoral para o 2º turno das eleições, marcado para domingo (25.out).
A partir de 6ª feira (23.out), as plataformas digitais deverão interromper a veiculação dos anúncios eleitorais, mesmo quando a contratação tiver sido realizada antes do prazo. A proibição se estende até 2ª feira (26.out).
A medida atinge a publicidade paga utilizada para ampliar o alcance de conteúdos de campanha nas redes sociais e em outras plataformas digitais.
O encerramento do impulsionamento não significa o fim da propaganda eleitoral na internet. Candidatos, partidos e apoiadores ainda poderão publicar conteúdos de forma orgânica, sem contratação de distribuição paga, respeitadas as regras eleitorais.
No domingo (25.out), dia da votação, fica proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de publicações nas plataformas digitais. A manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor continua permitida.
OUTROS PRAZOS
Esta 5ª feira (22.out) também é o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Os eventos podem ocorrer até a meia-noite, com possibilidade de prorrogação de 2 horas para o comício de encerramento da campanha.
Na 6ª feira (23.out), termina a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também se encerra o prazo para anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e sua reprodução na internet.
Já no sábado (24.out), véspera da votação, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h.
As datas estão previstas no calendário eleitoral de 2026, estabelecido pelo TSE.



























