15.1 C
Dourados
Sábado, Junho 27, 2026
Início Capa Recurso para salvar da falência, recuperação judicial foi saída para 26 empresas...

Recurso para salvar da falência, recuperação judicial foi saída para 26 empresas em 2022

No ano passado, 26 empresas de recorreram à judicial para pagar suas dívidas. O recurso mediado pela justiça é uma maneira legal de negociar débitos com credores e evitar a falência.

Dados da Serasa Experian mostram que, em 2022, 12 empresas de Mato Grosso do Sul tiveram recuperação judicial deferida, sete entraram com o pedido na Justiça e outras sete tiveram o pedido concedido.

Os números são maiores que os de 2021, quando 20 empresas recorreram à recuperação judicial, sendo cinco requeridas, três deferidas e 12 concedidas. As falências somaram duas requeridas em 2022 e 13, sendo três requeridas e 10 decretadas, em 2021.

 

Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/MS, o advogado e professor Rafael Campos Macedo Britto explica que a recuperação judicial é um processo com o objetivo de fazer com que a empresa se recupere, saindo da crise onde está.

“É um mecanismo legal, permitido pela lei, onde o empresário devedor consegue reorganizar sua vida financeira e as dívidas com credores. A falência também é um processo judicial que envolve empresa em crise financeira, mas uma crise irrecuperável, quando não há chances de renegociar as dívidas e se reerguer”, explica.

Como funciona a recuperação judicial

A recuperação judicial e a falência são reguladas pela Lei 11.101, que sofreu alterações em 2020, com a aprovação da Lei 14.112. São tais legislações que definem quais empresas podem requerer os recursos e em que condições eles se dão.

 

A recuperação exige um passo a passo, como explica o advogado Rafael Campos Macedo Britto. “A empresa primeiro protocola na Justiça seu pedido de recuperação judicial, o juiz precisa analisar se a empresa preenche os requisitos legais e se entregou todos os documentos necessários. Ele também pode determinar realização de perícia na empresa”, detalha.

Estando tudo certo, a recuperação judicial passa de requerida para deferida e então começa outra etapa. “É feita uma assembleia geral de credores, reúnem-se todos e o empresário apresenta um plano de recuperação, onde explica de qual forma pode pagar suas dívidas. Os credores votam se aceitam ou não receber daquela forma e, se aceitarem, a recuperação judicial é concedida. Se não aceitarem, a empresa vai para falência”.

Diferente da recuperação judicial onde o empresário negocia com os credores, na falência não há negociação. “Quando a empresa tem a falência decretada, os bens são separados, avaliados e vendidos para pagar os credores em uma ordem definida pela lei”, explica o advogado.

 

Quem pode pedir o recurso

O pedido de recuperação judicial pode ser feito exclusivamente por empresas, englobando também produtores rurais. Mas não basta ter CNPJ, já que cooperativas, ONGs, associações, sociedades e empresas públicas não podem aderir ao recurso.

Empresas cujo administrador majoritário foi condenado por crime previsto na Lei de Recuperação de Empresas também ficam impedidas de solicitar a recuperação judicial.

Assim que o pedido é aceito pelo juiz, a empresa ganha brecha de 180 dias de protestos e cobranças suspensos. Mas tem 60 dias para apresentar a proposta de renegociação com seus credores. Se tudo der certo, em dois anos o processo judicial é arquivado.

Caso a empresa não cumpra o plano aprovado, seus credores podem pedir a falência.