
Tribunal considerou que ex-presidente da Câmara segue inelegível até fevereiro de 2027
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) decidiu, na 5ª feira (3.set.2026), barrar o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG) a deputado federal por Minas Gerais. A Corte considerou que Cunha continua inelegível até fevereiro de 2027, a decisão foi unânime.
Ao acompanhar o voto do relator, desembargador Sálvio Chaves, o tribunal considerou que as regras anteriores da Lei da Ficha Limpa devem ser aplicadas ao caso. Cunha teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, por descumprimento das regras de conduta exigidas de deputados e senadores no exercício do mandato.
Com isso, o prazo de 8 anos de inelegibilidade foi contado a partir do fim do mandato, e não da data da cassação. Como o mandato de Cunha terminou em 1º de fevereiro de 2019, a restrição se estende até 1º de fevereiro de 2027, impedindo sua candidatura nas eleições de 2026.
Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa, criada pela Lei Complementar nº 135 de 2010, estabeleceu regras para impedir que pessoas em determinadas situações, como condenações previstas na legislação, possam disputar eleições. Em alguns casos, o período de inelegibilidade é de 8 anos.
O TRE-MG considerou a regra anterior às mudanças feitas pela Lei Complementar nº 219 de 2025 e, por isso, concluiu que a inelegibilidade de Cunha ainda está em vigor.
A alteração de 2025 mudou regras sobre o cálculo do período em que uma pessoa fica impedida de disputar eleições. A constitucionalidade dessas mudanças será analisada pelo Supremo Tribunal Federal, que retoma o julgamento do tema em 11 de setembro. O caso pode afetar candidaturas de políticos atingidos pelas novas regras.
Investigações
Além da cassação, o processo considerou uma condenação por improbidade administrativa no TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e uma investigação no STF sobre o envolvimento de Cunha em um esquema de desvio de emendas parlamentares.
Em julho, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões de Cunha em uma investigação sobre a destinação de emendas. A Polícia Federal apontou que o ex-deputado atuava na definição e no remanejamento dos recursos.
A defesa de Cunha negou irregularidades e disse que o ex-deputado não apresentou, assinou ou formalizou as emendas investigadas.
Recurso
A decisão do TRE-MG não é definitiva. Cunha pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o processo estiver em tramitação, ele pode continuar fazendo campanha.
Outro Lado
O Poder360 questionou a assessoria de Eduardo Cunha sobre a decisão do TRE-MG, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Este texto será atualizado assim que alguma manifestação for recebida.



























