19.1 C
Dourados
Terça-feira, Agosto 4, 2026
Início Policial Tribunal mantém condenação de pastor que prometia curas milagrosas e fez vítima...

Tribunal mantém condenação de pastor que prometia curas milagrosas e fez vítima em Dourados


O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
manteve a condenação do pastor David Tonelli Mainarte por estelionato contra
uma moradora de Dourados que acreditou em promessas de curas milagrosas
divulgadas por ele nas redes sociais.

A 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o recurso da
defesa e confirmou a sentença de um ano de reclusão, em regime aberto, pena
substituída por prestação de serviços à comunidade. O julgamento ocorreu em 31
de julho.

Conforme o portal Campo Grande News, o caso teve início
em 2016, quando uma moradora de Dourados assistiu a vídeos publicados pelo
pastor no YouTube, nos quais ele afirmava realizar curas por meio da fé.
Convencida de que poderia eliminar cicatrizes de queimaduras nas pernas, ela
pagou passagens, hospedagem, alimentação e outras despesas para que David
viesse a Mato Grosso do Sul realizar cultos. O prejuízo reconhecido no processo
foi de R$ 1.680.

Denúncia do Ministério Público Estadual afirma que o
pastor utilizava as redes sociais para divulgar supostos milagres, prometendo
fazer dentes nascerem, reconstruir seios, fazer cadeirantes voltarem a andar,
cegos enxergarem novamente e eliminar cicatrizes, induzindo pessoas em situação
de vulnerabilidade a acreditar nas curas.

O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Contar,
afastou as alegações da defesa de decadência do direito de representação da
vítima e de nulidade processual. O magistrado destacou que a vítima manifestou
formalmente o interesse em processar o pastor e que não havia impedimento para
a atuação do assistente de acusação no processo.

Para a 2ª Câmara, a autoria e a materialidade do crime
ficaram comprovadas. Os desembargadores entenderam que as provas demonstram que
David utilizou a posição de pastor para convencer a vítima de que obteria a
cura prometida, recebendo vantagem econômica indevida com a fraude.

O acórdão também destaca que os vídeos divulgados pelo
religioso prometiam resultados específicos, como o desaparecimento de
cicatrizes e o crescimento de dentes e seios, criando falsa expectativa de cura
para atrair fiéis. Segundo a decisão, a promessa de benefícios vinculada ao
pagamento de despesas caracterizou o estelionato.

David negou o crime e sustentou que a vítima não teria
concluído as sessões de cura propostas. A defesa também alegou que não houve
fraude e que o direito penal não deveria interferir em questões de
religiosidade. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados tanto na sentença de
primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça.

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal
decidiram negar provimento ao recurso, mantendo integralmente da 1ª Vara
Criminal de Dourados.

Procurada pela reportagem, a defesa de David Tonelli
Mainarte informou que buscará “pelos meios processuais próprios” os
esclarecimentos sobre a desconsideração das quatro testemunhas de defesa, “que,
em uníssono, afirmaram que o pastor é inocente”.