
Um despacho assinado pelo ex-juiz Sergio Moro em 2005 coloca em dúvida sua afirmação de que nunca solicitou gravações contra autoridades com foro privilegiado. Na decisão, Moro pede que o ex-deputado estadual do Paraná, Tony Garcia, tente gravar conversas com deputados federais e o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Veja:

A documentação foi entregue ao Supremo Tribunal Federa (STF), que investiga os crimes cometidos por Moro quando juiz em Curitiba.
O ex-deputado, que assinou um acordo de colaboração premiada com Moro após ser preso por fraude em consórcio, acusa Moro de tê-lo usado para cometer crimes. Ele era usado por Moro como uma espécie de grampo ambulante.
Por meio de Nota, Moro afirmou que a investigação ocorreu há quase 20 anos, quando a prática e a jurisprudência eram diferentes. (Leia nota completa abaixo).
O hoje, ex-presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Heinz, na época que foi alvo de Moro, só poderia ser investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) devido ao seu foro de prerrogativa de função.
Em uma decisão, Moro sugeriu uma reunião entre Heinz e o deputado federal José Janene para esclarecer fatos pertinentes à investigação. Tony, colaborador efetivo do Ministério Público Federal, teve sua pena comutada em serviços comunitários e multa após condenação por gestão fraudulenta de um consórcio.
Leia abaixo a íntegra da nota de Moro:
A investigação citada ocorreu entre 2004 a 2006, há quase 20 anos, quando era outra a prática e a jurisprudência.
O acordo feito pelo MPF com Tony Garcia justificou-se para viabilizar a indenização de cerca de 4.500 consorciados lesados pelo Consórcio Garibaldi.
As investigações posteriores resultaram em processos contra advogado que vendia influência em tribunais sem envolvimento de magistrados.
Sem indícios minimamente concretos do envolvimento de autoridades com foro não cabia, à época, a declinação de competência.
Não houve qualquer gravação ou medida investigatória autorizada por mim contra magistrados do TRF4, STJ ou de qualquer Corte do Judiciário.
Também não houve gravação do deputado José Janene e a gravação do Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual foi realizada pelo entendimento da época de que a gravação por interlocutor sequer dependia de autorização judicial.
Toda a investigação, aliás, foi informada pelo MPF de Curitiba ao Procurador Geral da República da época.
Lamenta-se que seja dado espaço para divulgação de informações mentirosas de um bandido condenado que lesou milhares de brasileiros por fraudes e desvios em consórcio e ataquem agentes da lei, que combateram corrupção e fraudes.
























