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Sábado, Julho 4, 2026
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Alexandre de Moraes decide manter Jair Bolsonaro em prisão domiciliar


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) prorrogar o prazo da prisão
domiciliar concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro continuará sob o monitoramento de tornozeleira
eletrônica e só poderá receber visitas com autorização do ministro, que é
relator do caso.

O ex-presidente também está proibido de usar celular e
acessar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, além de gravar
vídeos para a internet. Agentes da Polícia Militar do Distrito Federal vão fazer
a segurança da casa para evitar fuga.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3
meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma
cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90
dias. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

O prazo de 90 dias começou a contar no dia 27 de março e
terminou em 25 de maio.

Armas

Moraes também determinou a suspensão do porte de arma de
Bolsonaro e a apreensão de dez pistolas e espingardas que estão registradas em
nome do ex-presidente.

A defesa terá prazo de 48 horas para entregar o armamento
à Polícia Federal (PF).

A decisão foi motivada pela repercussão do caso da
apreensão de uma arma com um dos seus seguranças particulares.

Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter
indiciado o ex-presidente, por entender que a arma está legalizada e que
Bolsonaro não cometeu nenhum crime, o ministro entendeu que as armas devem ser
apreendidas.

“O descumprimento das regras da prisão domiciliar
humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na
sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, ressaltou Moraes.

Falta grave

Moraes também reconheceu que Bolsonaro não cometeu falta
grave relacionada com a apreensão da arma com seu segurança. A falta grave
poderia permitir o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em
Brasília, em regime fechado.

“Inexistindo a prática de qualquer falta grave
durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar
humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados”,
argumentou. Moraes não fixou um prazo para o término da prisão domiciliar.