
Deputados deram aval para entrada do Brasil em convenção da Organização Internacional do Trabalho; segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (1º.set.2026) a ratificação de convenção da Organização Internacional do Trabalho para eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 997/26 e segue para análise do Senado.
A aprovação foi recomendada pela relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ). “A persistência de casos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral demonstra a necessidade de fortalecimento das políticas de prevenção, acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores”, disse.
Benedita da Silva acredita que a promoção de um ambiente de trabalho livre de violência e assédio também trará benefícios econômicos.
“A redução de afastamentos por adoecimento, a melhoria do clima organizacional, o aumento da produtividade e a diminuição da rotatividade da mão de obra evidenciam que a prevenção da violência no trabalho constitui medida socialmente justa e economicamente racional”, afirmou.
Assédio
A convenção define a violência e o assédio no mundo do trabalho como “um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, quer se manifestem uma vez ou repetidamente, que tenham por objeto, causem ou sejam suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo violência e assédio de gênero”.
Os países que assinarem a convenção devem adotar legislação e políticas públicas que garantam o direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na ocupação.
As regras devem valer para todas as pessoas envolvidas no mundo laboral, como empregados, trabalhadores autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, trabalhadores despedidos, candidatos a emprego, trabalhadores que exercem cargos de chefia e gestão. Também valerão para os setores público e privado, para a economia formal e informal e para as zonas urbanas e rurais.
Ações na Justiça
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, nos estudos acerca da ratificação da convenção, registrou 5.933 demandas sobre práticas discriminatórias de 2014 a 2021.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho mostram que, de janeiro de 2015 a janeiro de 2021, aproximadamente 26.000 pessoas ingressaram com ações na Justiça por conta do assédio sexual no ambiente de trabalho.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara em 1º de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
























