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Sexta-feira, Setembro 25, 2026
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CCJ aprova proibição de criança pular catraca em ônibus, ou passar por baixo

Audiência Pública - Atual situação do enquadramento dos servidores dos ex-territórios. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD - RR)

Zé Haroldo Cathedral recomendou a aprovação de substitutivo /Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que proíbe expor crianças a tratamento vexatório ou constrangedor em ônibus urbano, como fazê-las pular a catraca ou passar por baixo.

O texto, que insere a norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segue para análise do Senado, caso não haja recurso para análise do Plenário.

O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 2152/19, do ex-deputado Boca Aberta.

Segundo o relator, o substitutivo saneia inconstitucionalidade do projeto do projeto original, que criava isenção de transporte público municipal e estadual para crianças até 10 de idade. Zé Haroldo Cathedral disse que o projeto original é inconstitucional, já que invade competência legislativa dos estados e dos municípios.

Já o substitutivo, na avaliação do relator, reitera regras previstas na Constituição Federal, “ao enfatizar a dignidade e o necessário respeito pela sociedade e pelo Estado com as crianças e adolescentes brasileiros, reforçando no Estatuto da Criança e do Adolescente a vedação de tratamento vexatório ou constrangedor em transporte coletivo urbano”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias