
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o início do cumprimento da sentença que suspende por oito anos os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho. A medida pode afetar a pré-candidatura dele ao Governo do Estado pelo Republicanos nas eleições de 2026.
Decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital ordena a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e ao Tribunal Superior Eleitoral sobre o trânsito em julgado da condenação. A definição sobre eventual inelegibilidade, no entanto, deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.
Garotinho foi condenado em processo que apurou, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, um esquema de desvios na Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. À época, ele era secretário de Governo na administração da então governadora Rosinha Garotinho.
O valor inicialmente fixado para ressarcimento aos cofres públicos era de R$ 234,4 milhões, mas os cálculos atualizados apontam aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil chega a cerca de R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos foi calculada em R$ 11,9 milhões. Os valores ainda podem sofrer correção até o pagamento.
O Estado do Rio terá 15 dias para se manifestar sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relacionados ao ressarcimento e à multa. Depois disso, Garotinho deverá ser intimado para quitar os débitos. A decisão também fixa prazo de 15 dias para o pagamento da indenização por danos morais coletivos.
Além da suspensão dos direitos políticos, o ex-governador ficará impedido por cinco anos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios. Secretarias estaduais e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverão ser informados da restrição.
Em nota divulgada nesta terça-feira (11), a defesa de Garotinho contestou a execução da pena. O advogado Admar Gonzaga argumenta que a condenação teria transitado em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018 e, portanto, o período de oito anos teria terminado em 31 de julho de 2026.
A defesa sustenta ainda que a certidão formal de trânsito em julgado apenas registra um fato já ocorrido e não deveria criar um novo marco para a suspensão dos direitos políticos. Segundo o advogado, Garotinho está em pleno gozo de seus direitos políticos.
























