
Condenação resulta de ação da Defensoria sobre violência de agentes penitenciários em Presidente Prudente; valor vai para fundo estadual
A Justiça paulista condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 258 mil por danos morais coletivos relacionados a atos de tortura contra detentos do Anexo de Semiaberto da Penitenciária de Presidente Prudente, no interior paulista. Os fatos ocorreram no dia 28 de setembro de 2015.
A decisão foi proferida pela juíza Tainá Passamani Correa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, atendendo à solicitação da Defensoria Pública paulista.
A condenação refere-se a uma operação de revista realizada por agentes do GIR (Grupo de Intervenção Rápida), vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo. Aproximadamente 240 presos sofreram revista geral sob violência física e psicológica ao longo de 2 horas e meia, segundo a denúncia levada à ONU (Organização das Nações Unidas).
Na ação judicial, a magistrada afirma que os agentes estatais extrapolaram o uso legítimo da força. O processo tramita sob segredo de Justiça.
A denúncia foi levada ao Comitê Contra Tortura da ONU em 2023 pela Defensoria Pública de São Paulo e pela organização não-governamental Conectas Direitos Humanos. Este foi o primeiro caso brasileiro admitido pelo Comitê da ONU.
O valor da indenização será destinado ao FID (Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos). O fundo financia políticas públicas de caráter coletivo.
A Procuradoria Geral do Estado informou à Agência Brasil que ainda não foi intimado sobre a decisão. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária, da Defensoria Pública, confirmou ser o autor da ação.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 24 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

























