
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o cancelamento de uma certidão de óbito emitida de forma equivocada e devolveu os direitos civis a um idoso de 76 anos que, oficialmente, constava como morto desde 2022.
Morador do distrito de Alto Caracol, em Bela Vista, o homem descobriu que havia sido declarado morto após um registro feito em Porto Murtinho. O erro provocou o cancelamento do CPF, suspensão da aposentadoria e impediu até o acesso a serviços básicos de saúde.
O caso foi levado à Justiça pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Na ação, o defensor público Maurício Augusto Barbosa destacou a gravidade da situação enfrentada pelo assistido.
“Tal situação retira do autor o básico de todos os direitos, principalmente o direito de existir”, registrou nos autos.
Posteriormente, o defensor público Diogo Alexandre de Freitas deu continuidade ao caso e realizou diligências para identificar a origem do problema. Com apoio de informações da Polícia Federal e análise de processos antigos, foi constatado que outra pessoa utilizava os mesmos dados civis do idoso.
Segundo a investigação, o registro de nascimento do assistido foi usado indevidamente por um homem que já havia falecido em Porto Murtinho. A única diferença entre ambos era o número do RG, o que acabou provocando a vinculação errada do óbito ao nome do morador de Bela Vista.
Além dos documentos apresentados, um relatório social anexado ao processo mostrou que o idoso, residente em área rural, enfrentava sérias dificuldades pela ausência de documentos ativos e pela suspensão dos benefícios.
Diante das provas, a Justiça determinou o cancelamento definitivo da certidão de óbito, a retirada da averbação de falecimento na certidão de nascimento e a comunicação imediata à Receita Federal para reativação do CPF. Também foi expedido ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para restabelecimento da aposentadoria.





























