
Medida Provisória define exame como obrigatório no 4º e 6º anos da graduação e requisito para obter registro no Conselho Regional de Medicina
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória que institucionaliza o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) e torna obrigatória a aprovação na prova para a obtenção do registro nos Conselhos Regionais de Medicina, requisito para o exercício da profissão. A exigência valerá apenas para estudantes que ingressarem no curso de medicina depois da publicação da medida.
Os ministros Leonardo Barchini (Educação) e Alexandre Padilha (Saúde) também participaram da cerimônia. A assinatura foi realizada durante a inauguração do Hospital Universitário da Universidade Federal de São João del-Rei (HU-UFSJ), em Divinópolis (MG).
Segundo o governo, a iniciativa busca alinhar a graduação, a residência médica e a habilitação profissional a parâmetros comuns de qualidade e às necessidades do SUS (Sistema Único de Saúde). A medida também amplia a comparabilidade dos resultados das avaliações e aperfeiçoa os processos regulatórios.
O QUE MUDA COM A MP
- avaliação em 2 momentos da graduação: o Enamed será aplicado obrigatoriamente no 4º ano (8º semestre), em caráter diagnóstico e formativo, e novamente no 6º ano (12º semestre), na conclusão do curso;
- aprovação para exercer a profissão: a aprovação no exame realizado no 6º ano passa a ser requisito para a obtenção do registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), necessário para o exercício legal da medicina;
- histórico escolar: as notas passarão a constar no histórico escolar dos estudantes aprovados;
- nova oportunidade: graduados que não obtiverem desempenho satisfatório poderão refazer o exame em edições posteriores;
- supervisão dos cursos: a nota individual dos estudantes passará a compor o Conceito Enade dos cursos. Resultados insatisfatórios poderão resultar em medidas como redução de vagas e desativação de graduações;
- integração com o Revalida: a etapa destinada aos concluintes substituirá a prova teórica do Revalida, submetendo médicos formados no Brasil e no exterior ao mesmo exame de conhecimentos. A prova prática será mantida. Médicos com diploma revalidado antes da entrada em vigor da norma ficam dispensados do Enamed;
- uso da nota na residência médica: o desempenho poderá ser utilizado em todos os processos seletivos de residência médica de acesso direto;
- criação do Sinares: a MP institui o Sistema Nacional de Avaliação das Residências para ampliar a capacidade de avaliação e regulação da formação de especialistas;
- comissão consultiva: será criada uma instância de acompanhamento do Enamed com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da sociedade civil.
INSCRIÇÕES, PROVA E RESULTADOS
As inscrições para o Enamed 2026 ficam abertas até 29 de junho. O exame será aplicado semestralmente pelo Inep em municípios que oferecem cursos de medicina. A prova desta edição está marcada para 13 de setembro e os resultados serão divulgados em 4 de dezembro.
ENAMED 2025
Criado como modalidade do Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) para os cursos de medicina, o Enamed teve sua 1ª edição em 2025. O exame unificou matrizes de referência e instrumentos de avaliação para analisar competências dos estudantes e monitorar a qualidade do ensino ofertado por instituições públicas e privadas. Também passou a integrar o Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
Na 1ª edição do Enamed, cerca de 90 mil estudantes participaram da avaliação. Segundo o Ministério da Educação, 204 cursos de medicina do Sistema Federal de Ensino obtiveram conceito Enade satisfatório. Outros 99 receberam conceitos 1 ou 2 e passaram por medidas de supervisão do MEC.
Leia aqui a lista das instituições avaliadas na 1ª edição e a nota de cada uma.




























