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Sexta-feira, Julho 31, 2026
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PEC promove adequação de texto da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 5/2022, de autoria do deputado e presidente Paulo Corrêa (PSDB), e coautoria dos deputados Amarildo Cruz (PT), Coronel David (PL), Herculano Borges (Republicanos), Paulo Duarte (PSB), Pedro Kemp (PT), Professor Rinaldo (Podemos), e Renato Câmara (MDB).

A matéria altera o disposto no parágrafo 7º do artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que passará a ser redigido desta forma: “É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

“O objetivo da PEC é adequar a Constituição Estadual à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal [STF], aperfeiçoando seu texto. Isso porque a norma constitucional estadual foi promulgada em 2002, antes da Súmula Vinculante 13, do STF, em 2008, que veda o nepotismo nos Poderes. A nova redação proposta é igual ao texto da Súmula Vinculante 13”, traz a justificativa da matéria.