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Domingo, Novembro 8, 2026
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Projeto proíbe cobrar estacionamento de funcionários em centros

Texto estende medida a prestadores de serviços em shoppings, centros comerciais ou semelhantes; está em análise na Câmara

O projeto de lei 3.518 de 2026, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança pelo uso do estacionamento de pessoas que prestam serviços em shoppings, centros comerciais e estabelecimentos semelhantes.

Pelo texto, a gratuidade valerá durante o período da jornada de trabalho, incluindo o tempo de entrada e saída.

A medida será aplicada para empregados de lojistas e da administração, trabalhadores terceirizados, temporários, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços.

“Não é razoável que o trabalhador, depois de cumprir sua jornada, veja parte de sua remuneração comprometida por uma cobrança vinculada ao simples comparecimento ao local de trabalho”, afirma o autor da proposta, ex-deputado Jorge Araújo (Progressistas-BA).

REGRAS E PUNIÇÕES

O projeto estabelece que o benefício abrange cobranças por diária, mensalidade, tarifa e taxa de credenciamento, além de descontos em folha de pagamento ou no cartão de acesso.

O texto não exige a criação de vagas adicionais nem concede preferência sobre vagas reservadas a idosos, pessoas com deficiência, gestantes ou para carga e descarga.

A administração do local poderá criar regras internas de cadastro, identificação e segurança para conceder a isenção, desde que não impeçam o exercício do direito e sejam divulgadas com clareza aos envolvidos.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator a sanções civis, administrativas e trabalhistas. Também será necessário devolver ao trabalhador os valores cobrados indevidamente, com atualização monetária.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 28 de outubro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.