
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 15 indivíduos presos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Desses, 14 foram considerados culpados e um foi absolvido após julgamentos virtuais concluídos em 15 de março de 2023. Até o momento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu um total de 145 condenações.
Único absolvido no 8 de janeiro, Geraldo Filipe da Silva, de 27 anos, foi inocentado na Ação Penal (AP) 1423. Ele foi detido próximo ao Congresso Nacional e agredido por manifestantes que o acusaram de ser um infiltrado. No entanto, testemunhas e um vídeo não comprovaram sua participação nos atos ilícitos.
Geraldo, na verdade, estava vivendo em condição de rua e após ser agredido pelos bolsonaristas passou 320 dias preso suspeito de ser membro radical.
Em depoimento, durante a instrução da ação penal, Geraldo contou que ficou cerca de dois meses morando na rua e que antes da manifestação estava no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), órgão do governo do Distrito Federal, e que foi à Esplanada “ver o que estava acontecendo”.
— Quando eu saí do POP, que a janta lá era 16h nesse instituto, eu vi a manifestação, daqueles helicópteros, e desci até o Planalto para ver o que estava acontecendo — afirmou, acrescentando que foi pressionado pelos manifestantes por estar “descaracterizado”, de roupa preta. — Após chegar nesse local, manifestantes me chamaram de infiltrado, queriam me bater. Os policiais apenas efetuaram a prisão e eu fui conduzido à delegacia.
O réu afirmou que não votou na última eleição, por seu título estar irregular, e negou que seja apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os demais acusados foram condenados por vários crimes, como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e danos ao patrimônio. As penas variaram de 11 anos e 11 meses a 17 anos de prisão.
INTENÇÃO DE DERRUBAR O GOVERNO
O relator ressaltou que o grupo pretendia derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 ao pedir intervenção militar. A maioria concordou que eles contribuíram coletivamente para esse propósito.
EVIDÊNCIAS E INDENIZAÇÃO
Foram apresentadas evidências como mensagens, fotos, vídeos em redes sociais e registros de câmeras de segurança.
Além das penas de prisão, os condenados terão que pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, de forma conjunta.
RECURSOS
O STF rejeitou recursos de oito pessoas, mantendo suas condenações. O Plenário considerou que as sentenças não continham erros a serem corrigidos.
























