

Poucas horas após ter protocolado o pedido ao ministro Nunes
Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (24), a defesa
do ex-presidente Jair Bolsonaro desistiu da suspensão do cumprimento da pena de
27 anos e três meses a que foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de
Estado.
A Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro em setembro do
ano passado, e o ex-presidente foi preso em novembro. Posteriormente, em março,
ele teve concedida a prisão domiciliar, em razão de problemas de saúde, e
cumpre pena em sua casa no bairro do Jardim Botânico, em Brasília.
O pedido da defesa havia sido feito na manhã desta
quinta, no processo de revisão criminal do caso da trama golpista, aberto em
maio e que foi distribuído para a relatoria de Nunes Marques, integrante da
Segunda Turma do STF. O processo ainda não foi a julgamento.
Plenário do STF
O principal argumento dos advogados era o de que
Bolsonaro não poderia ter sido julgado pela Primeira Turma, colegiado composto
por apenas cinco ministros. Os advogados argumentavam que o caso deveria ter
ido ao plenário do STF, que possui 11 ministros, embora atualmente se encontre
com uma cadeira vaga.
O ponto foi levantado diversas vezes ao longo do
julgamento da trama golpista, mas foi sempre rejeitado pela Primeira Turma, por
4 votos a 1. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e
Cármen Lúcia votaram por rejeitar o argumento. O único a votar a favor, na
ocasião, foi o ministro Luiz Fux.
Para os advogados, os crimes imputados a Bolsonaro teriam
sido cometidos durante o exercício da Presidência da República, o que atrairia
a competência exclusiva do plenário do Supremo. Segundo eles, o julgamento por
uma das turmas, um colegiado menor, se mostra “inadmissível, ilegal e
inconstitucional”.
“A continuidade da execução da pena durante a tramitação
da revisão criminal pode produzir dano irreparável”, dizia a peça protocolada
pela defesa. “A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a
revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já
cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua
integralidade.”
Os advogados queriam que a execução da pena fosse
suspensa até o julgamento definitivo da revisão criminal.
“A competência do Plenário para processar e julgar o
Presidente da República integra um regime jurídico-constitucional específico,
marcado pela centralidade institucional do cargo, pelos efeitos possíveis do
recebimento da denúncia e pela excepcionalidade da jurisdição penal originária
no ápice do Judiciário”, acrescentava a defesa de Bolsonaro.
























