Delcídio Amaral é condenado por danos morais contra Lula

Inelegível até 2027, o ex-delator da Operação Lava Jato, Delcídio Amaral, foi condenado em 2ª instância por danos morais contra o presidente Lula (PT). 

Conforme o desembargador José Rubens Queiroz Gomes, o ex-senador sul-mato-grossense não conseguiu comprovar o conteúdo da delação feita à Lava Jato. Delcídio deve pagar um valor simbólico de R$ 10 mil por danos morais ao presidente brasileiro.  

Delcídio, como anotamos várias vezes aqui no MS Notícias, fez falsas acusações contra Lula ao dizer que o petista tentou obstruir a Justiça. A afirmação de Delcídio ocorreu em 201. Ele inventou que Lula pediu a ele para “segurar” a delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Na decisão, o desembargador foi catégorico: “Ao contrário do que sustenta Delcídio, na ação penal mencionada o magistrado reconheceu que não houve a prática de crime de obstrução de justiça por parte de Lula, que foi absolvido ante o deficiente conjunto probatório e a falta de credibilidade do testemunho do ex-senador”, afirmou.

Em abril do ano passado, o juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível do TJSP, já havia condenado Amaral a pagar a indenização de R$ 10 mil a Lula. Na época, a defesa de Delcídio havia entrado com um recurso dentro do TJSP. Agora, no entanto, o recurso foi negado pela 7ª Câmara de Direito Privado, que manteve a condenação, portanto, em segunda instância. 

“O recurso não comporta provimento. O que se verifica nos autos é que a conduta do requerido/apelante ao inserir no termo de colaboração acusação falsa e ofensiva (…) violou sua honra e gerou danos morais passíveis de indenização. Isto porque, não restou comprovada interferência do autor, seja direta ou indiretamente, no processo de delação premiada negociada entre Nestor Cerveró e o Ministério Público Federal, conforme afirmou o requerido”, escreveu o relator José Rubens Queiroz Gomes, que foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi.

“Deste modo, adota-se a referida sentença da lavra do MM. Juiz de Direito Maurício Tini Garcia que bem dirimiu a questão, analisando com clareza os argumentos apresentados pelas partes, permanecendo consistente ante a análise das razões ofertadas pelo apelante em seu recurso”, pontua Gomes em sua decisão. 

Delcídio ainda pode recorrer da decisão.